Foi publicada em Diário da Republica a Portaria n.º 22/2022, de 6 de janeiro que altera a Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial
Perante o agravamento da situação pandémica e o aumento das restrições impostas à atividade, as empresas em crise empresarial poderão beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, mesmo tendo anteriormente usufruído do novo incentivo à normalização da atividade ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.
O benefício sequencial dos apoios deverá, contudo, ocorrer decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva ou findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.
O incentivo concede aos empregadores um valor de até duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por cada trabalhador que tenha estado abrangido pelo layoff simplificado ou apoio à retoma progressiva.
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