Investir
Marco de Canaveses
Marco de Canaveses apresenta fatores estratégicos essenciais ao investimento,
nomeadamente a localização e as excelentes vias de comunicação.
Início |
Investir
Em Marco de Canaveses
Um concelho jovem, demarcado pela sua tradição industrial e empresarial, o Marco de Canaveses apresenta fatores estratégicos essenciais ao investimento, nomeadamente a localização e as excelentes vias de comunicação.
O Município do Marco de Canaveses pretende acompanhar e apoiar os empresários já instalados no concelho e que tanto têm contribuído para o seu desenvolvimento económico e social. Contudo, numa visão do futuro, e ampliando os postos de trabalho e as respostas ao mercado, é primordial a captação de novos projetos e iniciativas.
O fortalecimento do empreendedorismo no Marco de Canaveses, um dos objetivos estratégicos delineados pelo Município, baseia-se na estratégia MarcoInvest, que assenta num conjunto significativo de medidas e iniciativas, que visam, em traços gerais, a criação de empresas, de postos de trabalho qualificados e permanentes, apoiando a economia local e a inovação da região, potenciando em última instância a melhoria de qualidade de vida no concelho.
Covid-19
Medidas Municipais de Apoio às Empresas e ao Emprego
Face a situações excecionais, também o Município do Marco de Canaveses tem que adotar medidas extraordinárias para apoiar as empresas, na fase difícil que todos nos encontramos.
A avaliação das medidas é realizada permanentemente, conforme o desenvolvimento da situação de pandemia e em consonância com as medidas excecionais adotadas pelo Governo de Portugal em cada área governativa como resposta à COVID-19.
2021
1. Isenção do pagamento da tarifa do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos para as empresas/estabelecimentos que, por imposição legal, se viram obrigadas a encerrar.
Ressarcimento das tarifas de gestão de resíduos já pagas correspondentes ao período de encerramento e/ou suspensão da atividade às empresas comerciantes e/ou prestadoras de serviços locais.
DURAÇÃO: Desde o mês de janeiro de 2021 por tempo indeterminado, enquanto se mantiver o encerramento e/ou suspensão da atividade do comércio local e da atividade de prestação de serviços.
2. Isenção do pagamento de rendas ou contrapartidas financeiras, vencidas e vincendas, desde o dia 1 de janeiro de 2021, referente aos estabelecimentos e instalações municipais arrendados, ou cedidos sob outra forma contratual, pela Câmara Municipal, que foram objeto da imposição de encerramento, sitos em Marco de Canaveses.
DURAÇÃO: enquanto se mantiver o estado de emergência durante o ano de 2021 para entidades identificadas e/ou outras entidades que venham a cumprir os mesmos requisitos.
3. Isenção da aplicação das taxas municipais em vigor devidas pela ocupação do espaço aos feirantes da Feira do Marco.
DURAÇÃO: Desde 1 de janeiro de 2021 e enquanto se mantiver o estado de emergência durante o ano.
4. Promoção do Concurso “Marcoense como Nós – Edição da Páscoa”
DURAÇÃO: 1 de março a 20 de maio de 2021.
O Município pretende, em parceria com a AE Marco, fomentar o consumo, assim como a dinamização do comércio local, sensibilizando munícipes e visitantes para a importância do seu contributo nesta fase de grande desafio para o concelho.
A Câmara Municipal do Marco de Canaveses vai sortear, no dia 21 de maio, 28 prémios no valor total de 7000€, para serem gastos nos estabelecimentos aderentes.
2020
1. Isenção da taxa de resíduos sólidos urbanos (RSU) para negócios encerrados.
2. Isenção das rendas ou contrapartidas financeiras dos estabelecimentos e instalações municipais.
3. Medidas de apoio excecionais e temporárias à atividade dos Feirantes.
4. Distribuição de máscaras de uso social no comércio local e IPSS’s.
5. Apoio à venda online das PME’s do concelho.
6. Desenvolvimento da Campanha de apoio ao consumo local, “Marcoense como Nós”.
7. Promoção do Concurso “Marcoense como Nós”.
8. Promoção do webinar “O comerciante marcoense na transição digital”.
9. Participações no programa de rádio “Marco em Casa”.
10. Suspensão do pagamento do Estacionamento em zonas de duração limitada, no concelho.
Política fiscal de redução de Impostos
No cumprimento das suas competências, e consciente do impacto da pandemia da Covid-19 nas famílias marcuenses, a Câmara Municipal irá manter a sua política fiscal de redução de impostos:
- Manutenção do nível de participação do município na cobrança do Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
O Município pretende manter a não cobrança do valor máximo de participação no IRS possível de 5%, mantendo a sua participação em 4%, representando a manutenção de uma redução desse impacto no imposto a pagar de 20%.
- Manutenção da cobrança da taxa mínima ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O município pretende manter a cobrança do valor mínimo previsto para IMI nos seguintes termos:
- Prédios urbanos – 0,3%;
- Redução fixa do IMI (em €) a aplicar ao prédio ou parte do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar com dependentes a cargo, e que seja efetivamente afeto a tal fim:
- Famílias com 2 dependentes a cargo – € 40;
- Famílias com 3 ou mais dependentes a cargo – € 70.
Políticas fiscais, financeiras e de investimento
- Manutenção do tempo médio de pagamento a fornecedores.
O Município continuará a pugnar pela celeridade dos processos contabilísticos internos com vista a que o prazo de pagamento aos seus fornecedores continue a criar as condições a essas empresas poderem atempadamente honrar os seus compromissos com os seus colaboradores, respetivos fornecedores, entre outros – potenciando e viabilizando a cadeia da economia local.
- Assegurar a concretização do plano de investimentos para 2020 e anos seguintes.
Com um Plano Plurianual de Investimentos (PPI) que em 2020 atinge o valor previsto de 12,7 milhões de euros, o Município pretende que com a sua ação, a execução de tal esforço sirva como força catalisadora para o crescimento da economia local.
- Manutenção da Isenção de Derrama para negócios abaixo de 150 mil euros de volume de negócios anual.
O Município pretende manter a não cobrança do valor máximo possível de 1,5 % de Taxa de Derrama Municipal no IRC, para volumes de negócios superiores a 150 mil euros anuais, mantendo a sua participação em 1%, representando a manutenção de uma redução desse impacto no imposto a pagar de 33%.
Incentivos
Sobre os Incentivos
a) Isenção de Derrama para negócios abaixo de 150 mil euros de volume de negócios anual.
O Município mantém a não cobrança do valor máximo possível de 1,5 % de Taxa de Derrama Municipal no IRC, para volumes de negócios superiores a 150 mil euros anuais, mantendo a sua participação em 1%, representando a manutenção de uma redução desse impacto no imposto a pagar de 33%.
Como forma de incentivo à retoma dos pequenos negócios, o Município pretende também manter a isenção da aplicação de Taxa de Derrama Municipal sobre os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 mil euros.
b) Edificação e Urbanização
De acordo com o Código Regulamentar do Município do Marco de Canaveses, aprovado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009, no Subcapítulo 1.2, relativo à Secção Edificação e Urbanização.
Isenções
Sobre as Isenções
1 – Ficam isentas do pagamento de taxas de apreciação e de emissão de título as construções de um só piso em prédio rústico, destinado à exploração agrícola ou agropecuária, desde que não excedam 250 m2 de superfície e distem mais de 50 metros da via pública.
2 – Ficam, igualmente, isentas do pagamento de taxas de apreciação e de emissão de título as obras executadas nas residências dos deficientes que visem exclusivamente a redução ou eliminação de barreiras arquitetónicas ou a adaptação às suas limitações de locomoção.
Reduções
Sobre as Reduções
1 – As operações urbanísticas a seguir identificadas beneficiam das reduções das taxas de apreciação e de emissão de título nas condições que a seguir se indicam:
- a) A edificação de habitação unifamiliar até 250 m2 de área construída para habitação própria requerida por jovens até aos 35 anos beneficia de redução de 75%;
- b) A edificação de habitação plurifamiliar requerida por jovens através de Associações Cooperativas ou outras entidades similares, destinada exclusivamente a habitação própria, beneficia de uma redução de 75%;
- c) A edificação de habitação unifamiliar até 250 m2 de área construída destinada a habitação própria requerida por emigrantes, desde que façam prova de residência no estrangeiro há mais de 3 (três) anos seguidos ou 5 (cinco) anos interpolados, beneficia de uma redução de 75%;
- d) A edificação de habitação plurifamiliar requerida por emigrantes através de Associações Cooperativas ou outras entidades similares, destinada exclusivamente a habitação própria, de ascendentes ou descendentes em primeiro grau, beneficia de uma redução de 75%;
- e) Os loteamentos industriais beneficiam de uma redução de 75%;
- f) A edificação e utilização de imóveis destinados à indústria beneficia de uma redução de 75%;
- g) As operações de reconstrução e alteração de edificações beneficiam de uma redução de 20%.
2 – Os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia precedidos de pedido de informação prévia favorável, beneficiam de uma redução de 50% na taxa de apreciação.
3 – Nos casos previstos no número anterior a redução prevista no número 1 incide sobre o valor da taxa devida, deduzida da redução que aí se encontra prevista.
4 – Se as operações de reconstrução e alteração de edificações implicarem um aumento de área, a redução prevista na alínea g) do número 1 não incide sobre a área correspondente ao aumento, aplicando-se quanto a esta a taxa sem redução.
Objetivo
Desburocratizar
O MarcoInvest consiste numa “verdadeira via verde para o investimento”, na medida em que, agiliza os processos burocráticos, funcionando como interlocutor junto dos serviços da Câmara Municipal.