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Campanha Marcoense como Nós

Concurso “Marcoense como Nós – Edição de Natal 2024”

  • Compre no Marco de Canaveses e ganhe vouchers de compras no comércio local.
  • Compras iguais ou superiores a 20€ = 1 cupão.
  • Participe e habilite-se a ganhar prémios no valor total de 10 000€.

A campanha destina-se a todas as pessoas, maiores de 18 anos de idade, que efetuem compras no valor de valor igual ou superior a €20 (vinte euros) nos estabelecimentos aderentes do Marco de Canaveses, entre o dia 23 de outubro e 19 de dezembro de 2024.

Quer ser um estabelecimento aderente?

Podem aderir ao Concurso, de forma gratuita, todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de comércio tradicional, restauração e serviços, que estejam instalados no concelho do Marco de Canaveses.

Os estabelecimentos interessados em formalizar a sua adesão ao concurso têm que proceder ao preenchimento do formulário de adesão online disponível AQUI.

Data de adesão: 1 a 15 de outubro.

Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a cumprir todas as normas previstas no Regulamento Municipal “Concurso Marcoense como Nós” do Marco de Canaveses.

Estão excluídos da participação no Concurso:
a) Estabelecimentos localizados em grandes superfícies comerciais ou centros comerciais;
b) Estabelecimentos de distribuição alimentar de média e grande dimensão;
c) Ginásios e outros serviços que tenham anuidades como principal forma de pagamento;
d) Hotelaria e alojamento local;
e) Imobiliárias e outros similares, como empresas de construção ou de gestão de condomínios;
f) Postos de abastecimento de combustíveis;
g) Instituições bancárias e seguradoras ou seus representantes.

Como participar?

O Concurso destina-se a todas as pessoas singulares, maiores de idade, que efetuem compras de valor igual ou superior a €20 (vinte euros) nos estabelecimentos aderentes do Marco de Canaveses, entre 23 de outubro e 19 de dezembro.
Para se habilitar a participar no sorteio, o comprador terá direito a receber um cupão por compras iguais ou superiores a €20 (vinte euros). Os estabelecimentos aderentes devem, obrigatoriamente, entregar um cupão por cada compra que cumpra os requisitos, numa perspetiva de compromisso de honra e confiança entre o Município, o Comerciante Local e o respetivo Cliente.
Os estabelecimentos comerciais devem carimbar e/ou assinar cada cupão e entregar o talão da compra.
Nenhuma das lojas aderentes poderá negar-se à entrega dos cupões a que o cliente tem direito.

Como preencher os cupões?

O preenchimento de cada cupão é da responsabilidade do cliente, assim como o seu depósito para se habilitar ao Concurso.
Em cada cupão deverá constar, obrigatoriamente, os dados solicitados no mesmo, nomeadamente nome e contacto telefónico do consumidor, assim como o número e a data do talão que lhe conferiu direito ao cupão.
O talão deve acompanhar sempre o cupão que lhe atribuiu o direito de participação no concurso, devendo os cupões serem depositados nos recetáculos disponíveis para o efeito.

Onde depositar os cupões?

Para estar habilitado aos prémios do concurso é necessário depositar o seu cupão juntamente com o talão de compra nos seguintes recetáculos:

  • Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
  • AE Marco;
  • Juntas de Freguesia
Prémios

A Câmara Municipal do Marco de Canaveses vai sortear 30 prémios no valor total de 10.000 €:

  • 1.º Prémio: Um Voucher no valor de € 1.000 (mil euros);
  • 2.º Prémio: Um Voucher no valor de € 700 (setecentos euros);
  • 3.º Prémio: Um Voucher no valor de € 600 (seiscentos euros);
  • 4.º Prémio: Um Voucher no valor de € 500 (quinhentos euros) x 3 Prémios;
  • 5.º Prémio: Um Voucher no valor de € 400 (quatrocentos euros) x 4 Prémios;
  • 6.º Prémio: Um Voucher no valor de € 300 (trezentos euros) x 6 Prémios;
  • 7.º Prémio: Um Voucher no valor de € 200 (duzentos euros) x 14 Prémios.

A Câmara Municipal do Marco de Canaveses também atribui um único incentivo aos 3 primeiros estabelecimentos aderentes que atribuíram os prémios.

Sorteio e Premiados

O sorteio terá lugar no dia 23 de dezembro de 2023, no MarcoInvest, acompanhado pelo júri e corpo técnico designados.

 Não serão aceites cupões sorteados que:

  • Não se encontrem devidamente identificados;
  • Estejam ilegíveis;
  • Não se encontrem carimbados ou rubricados pelo estabelecimento aderente;
  • Não se façam acompanhar pelo talão comprovativo da compra, nos estabelecimentos aderentes.


Não podem receber prémios representados por Vouchers:

  • Os sócios, administradores e empregadores dos estabelecimentos aderentes, que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos, assim como o executivo municipal, membros do júri, da Direção da Associação Empresarial do Marco, parceiros associados à iniciativa e qualquer sociedade comercial, associação com e sem fins lucrativos, bem como fundações.


Premiados

Os nomes dos premiados serão anunciados pelos canais de publicidade do concurso, com indicação para levantamento dos prémios, na Câmara Municipal do Marco de Canaveses.

Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem, para efeitos publicitários e de divulgação, salvo se renunciarem ao prémio.

Vouchers

– Os Vouchers devem ser gastos em valor igual ou superior nos estabelecimentos aderentes ao Concurso entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2025, sob pena de não serem considerados válidos após essa data.

Como podem os estabelecimentos aderentes pedir o reembolso dos Vouchers?

Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a aceitar os Vouchers de compras que venham a ser apresentados pelos vencedores do sorteio no período mencionado e comprometem-se a entregar os cupões sorteados à Câmara Municipal do Marco de Canaveses para ressarcimento do respetivo valor, até ao dia 31 de março de 2025.

*Para que o estabelecimento aderente possa ser ressarcido do valor do voucher premiado, deve entregar até ao dia 31 de março de 2025, na Câmara Municipal do Marco de Canaveses, o Requerimento Genérico (Modelo Imp.07.01, disponível no site do Município do Marco de Canaveses), acompanhado dos seguintes documentos anexos (artigo 16.º):

  • – Voucher original recolhido no momento da compra;
  • – Fotocópia da fatura ou documento equivalente onde constem os elementos identificativos do vencedor (nome e número de identificação fiscal);
  • – Indicação da modalidade de pagamento: cheque ou transferência bancária. Para a modalidade de transferência bancária, deverá juntar o documento comprovativo de IBAN/BIC da instituição financeira do Estabelecimento Aderente;
  • Se qualquer estabelecimento aderente perfizer, quando considerados em conjunto, os quantitativos a partir dos quais os comandos legais impõem a comprovação da situação contributiva ou tributária regularizada, respetivamente forem de valor igual ou superior a 3 000€ em relação à situação contributiva perante a segurança social e 5 000€ quanto à situação tributária, deve apresentar as certidões de não dívida perante a Segurança Social e perante a Autoridade Tributária, aquando do pagamento dos valores dos Vouchers junto da Câmara Municipal.

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Roteiro Empresarial

O Roteiro Empresarial, concertado na estratégia MarcoInvest, consiste na realização de visitas técnicas a empresas marcuenses, para que, numa primeira fase, se verifique uma maior proximidade entre o Município e o tecido empresarial do concelho, (re)conhecendo a realidade da empresa e seus projetos empreendedores, a sua estratégia e ainda potenciar ações de facilitação. Com estas visitas técnicas pretende-se, de uma forma geral:

    • Conhecer a realidade da empresa através da identificação das suas necessidades e dos recursos disponíveis;
    • Compreender a estratégia da empresa através do levantamento de um conjunto de evidências;
    • Planear ações a desenvolver e sua calendarização, indicando os produtos e os serviços adequados às necessidades identificadas, assim como ações de facilitação com a autarquia.

Últimos Roteiros

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Prémio Inovação

 

Tem uma ideia de negócio ou a sua empresa desenvolveu um projeto inovador? Participe.

Com a atribuição do Prémio de Inovação MarcoInvest pretende-se sensibilizar e mobilizar a população e empresas marcoenses para a procura de soluções inovadoras e criativas para necessidades identificadas e não satisfeitas no mercado e na sociedade em geral.
Esta iniciativa visa ainda apoiar e estimular o surgimento de novos negócios, oferecendo um impulso para a concretização de projetos inovadores e dar visibilidade à adoção de iniciativas empresariais inovadoras e com potencial impacto no desenvolvimento da comunidade e do território.

Quem se pode candidatar?

  • Categoria Start-Up: pessoas singulares, maiores de idade, que apresentem uma ideia de negócio inovadora a implementar no concelho ou pessoas coletivas com fins lucrativos desde que se encontrem numa fase inicial, designadamente com menos de 3 anos de atividade.
  • Categoria Corporate: empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que desenvolvam a sua atividade económica no Concelho de Marco de Canaveses e que apresentem um projeto inovador implementado ou a implementar no âmbito da sua atuação.
  • Categoria Social: entidades sem fins lucrativos, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações ou Organizações não Governamentais que desenvolvam atividade em Marco de Canaveses e que proponham o desenvolvimento de um projeto inovador de cariz social.

As candidaturas à categoria Start-Up podem ser apresentadas em grupo constituído, no máximo, por 4 elementos.

Como participar?

Preencha o formulário correspondente à respetiva categoria e envie para o endereço info@marcoinvest.pt.

Anexe à candidatura o Curriculum Vitae e comprovativo de morada de todos os proponentes do projeto, Memória Descritiva ou Plano de Negócios, apresentação multimédia do projeto (Powerpoint, Video, Fotografia ou outros…) e qualquer outro documento que possa valorizar o seu projeto.

Candidate-se até ao dia 16 de setembro de 2024.

 

Aos vencedores de cada categoria serão atribuídos os seguintes prémios:

  • Categoria Start-Up – 1500 €
    Será ainda atribuída uma menção honrosa no valor de 500 €
  • Categoria Corporate – 2500 €
  • Categoria Social – 500 €

O vencedor da categoria Start-Up e da menção honrosa poderão usufruir gratuitamente, pelo período de um ano, do espaço de Coworking do MarcoInvest, de acordo com a disponibilidade do espaço, para o desenvolvimento da sua ideia de negócio, beneficiando dos serviços associados e apoio a prestar pelo Gabinete MarcoInvest.

As entidades vencedoras das categorias Corporate e Social serão distinguidas com o selo “Prémio de Inovação MarcoInvest” que poderá ser utilizado pela empresa nos seus meios de comunicação.

Esta informação não dispensa a consulta das Normas Básicas de Participação.

Juri do Concurso

Dr. Joaquim Santos – Câmara Municipal de Marco de Canaveses

Sr. Manuel Ferreira – AEMarco

Professora Dina Oliveira – ISCAP

Drª Ana Luísa Oliveira – Jovens Empreendedores

Drª Judite Freitas – CAERUS

 

 

Fases do Processo de Avaliação

O Prémio de Inovação MarcoInvest apresenta o seguinte calendário:

Lançamento, divulgação e promoção do Concurso Início a 17 de junho de 2024
Período de receção de candidaturas De 17 de junho a 16 de setembro de 2024 (até às 23:59)
Apresentação dos projetos 3 de outubro de 2024
Divulgação dos vencedores Até 25 de outubro de 2024
Entrega de Prémios Gala do Empresário (26 de outubro de 2024)

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