Foi publicado o Despacho n.º 92/2022-XXII, de 14 de março, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que determina a extinção do pagamento especial por conta (PEC), em antecipação à aprovação e publicação do Orçamento do Estado para 2022.
Os sujeitos passivos de IRC estão dispensados este mês da realização do PEC, adiando sem penalização este pagamento para outubro se o Orçamento do Estado para 2022 não confirmar a extinção desta prestação.
Esta medida permite apoiar a tesouraria das empresas, em especial as PMEs.