Foi publicado, em Diário da República, o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e do Ruído do Município do Marco de Canaveses, em maio passado (Regulamento n.º 511/2022).
O presente Regulamento estabelece o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, incluindo os localizados nos centros comerciais e as grandes superfícies comerciais, bem como o regime de prevenção e controlo do ruído, no município de Marco de Canaveses, de modo a proteger a saúde e o bem-estar das populações.
Se tem estabelecimentos comerciais nestas condições, fique a conhecer AQUI os horários que deve cumprir, assim como as condições de ruído na Publicação:
Para esclarecimento de dúvidas contacte os serviços da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.